Inventário Extrajudicial
Com o advento da Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, permite-se a realização do inventario e da partilha através de escritura pública, ao invés da forma judicial, presentes os pressupostos legais para tanto. O inventário pela via extrajudicial, constitui faculdade das partes, não havendo óbice a sua efetivação mediante procedimento judicial.